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Limpar o nome tem três caminhos.

Tirar o nome do Serasa, do SPC e da Boa Vista não tem segredo: dá para pagar ou negociar a dívida, esperar o prazo máximo do registro ou discutir o registro na Justiça. Cada caminho resolve uma situação diferente. Esta página explica os três, inclusive os dois que não passam pela Delamayer.

Como limpar o nome, em resumo

Existem três formas de limpar o nome. Pagar ou negociar a dívida: depois do pagamento, o credor tem cinco dias úteis para pedir a retirada do registro. Esperar o prazo: nenhuma negativação pode durar mais de cinco anos, contados do vencimento. Entrar na Justiça: uma ação com pedido de liminar, com base nos artigos 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor, pode tirar o registro enquanto o processo corre. Nos três casos, o que sai é a negativação; só o pagamento encerra a dívida.

Os caminhos

O que cada caminho resolve, e para quem ele serve

  1. 01

    Pagar ou negociar a dívida

    Direto com o credor ou numa plataforma de negociação, como o Serasa Limpa Nome, que costuma oferecer desconto para pagamento à vista ou parcelado. Depois do pagamento, o credor tem cinco dias úteis para pedir a retirada do registro (Súmula 548 do STJ).

    Para quem consegue pagar, ou parcelar, e quer encerrar a dívida de vez. É o único caminho que acaba com o débito.

  2. 02

    Esperar o prazo do registro

    Nenhuma negativação pode ficar mais de cinco anos no cadastro, contados do vencimento da dívida (artigo 43 do CDC e Súmula 323 do STJ). Passado o prazo, o registro tem que sair mesmo sem pagamento.

    Para quem está perto do prazo e não precisa de crédito agora. A dívida não some junto com o registro.

  3. 03O que a Delamayer faz

    Discutir o registro na Justiça

    Abre-se uma ação com pedido de tutela antecipada, a liminar, com base nos artigos 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor. Se o juiz defere, a negativação sai enquanto o processo corre, e os débitos discutidos ficam arquivados e congelados.

    Para quem precisa do crédito agora e não consegue quitar tudo antes. Quem decide é o juiz, e a dívida continua existindo com o credor.

A pergunta mais comum

Dá para limpar o nome sem pagar?

O registro pode sair sem pagamento em duas situações: quando passam os cinco anos do vencimento, e quando o juiz concede a liminar numa ação judicial. Nas duas, o que sai é a negativação, não a dívida. Ela continua existindo com o credor.

Também sai sem custo a negativação que nunca deveria ter existido: dívida que não é sua, que já foi paga ou que foi registrada com valor errado. Essa se contesta no próprio cadastro, com o comprovante.

Qualquer oferta de fazer a dívida desaparecer está prometendo o que a lei não permite.

Depois de limpar

Limpar o nome aumenta o score?

Ajuda, mas não na hora e não sozinho. O score é calculado por Serasa e SPC a partir do histórico de pagamento, e sobe com o tempo, conforme as contas vão sendo pagas em dia. Ninguém consegue aumentá-lo por contrato.

E para financiamento o que mais pesa nem é o score: é o rating de crédito bancário, a nota interna de cada banco. Nome limpo tira o primeiro obstáculo; o rating decide o resto.

Existe ainda um registro que o Serasa não mostra e que todo banco lê: o SCR, no Banco Central. Limpar o nome no Serasa não mexe nele.

Antes de escolher

Saiba exatamente o que está registrado

A escolha do caminho depende do que está no seu nome: quantas negativações, em quais cadastros, de quando e de quem. Tudo isso se consulta de graça, e a página como saber se o nome está sujo mostra onde, cadastro por cadastro.

Dúvidas

Sobre limpar o nome, sem rodeio.

  • O registro pode sair sem pagamento em dois casos: quando passam os cinco anos do vencimento, e quando o juiz concede a liminar numa ação judicial. Nos dois casos o que sai é a negativação, não a dívida, que continua existindo com o credor. Quem promete fazer a dívida desaparecer está prometendo o que a lei não permite.

  • Sem custo nenhum, são dois caminhos: esperar o prazo máximo de cinco anos, depois do qual o registro sai sozinho, ou contestar no próprio cadastro uma negativação que não é sua ou de uma dívida já paga. Negociar tem o custo do acordo. A ação judicial com pedido de liminar tem o custo do serviço, combinado antes de começar.

  • O credor tem cinco dias úteis, contados do pagamento, para pedir a retirada do registro. É o que diz a Súmula 548 do STJ. Se o prazo passar e o nome continuar sujo, guarde o comprovante e cobre o credor; se não resolver, o Procon e a Justiça são o caminho.

  • Ajuda, mas não na hora e não sozinho. O score é calculado por Serasa e SPC a partir do seu histórico de pagamento, e sobe com o tempo, conforme as contas vão sendo pagas em dia. E para financiamento o que mais pesa nem é o score: é o rating de crédito bancário, que é interno de cada banco.

  • Por ação judicial, não por negociação com o credor. Abre-se o processo com pedido de tutela antecipada, que é o nome técnico da liminar. Tutela antecipada significa receber o resultado antes da sentença: em vez de esperar o fim do processo para o efeito valer, pede-se que ele valha desde já. O pedido se apoia nos artigos 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor, e é com base neles que o juiz defere em favor do consumidor inadimplente, arquivando e congelando os débitos discutidos. Quem concede ou nega a liminar é o juiz. Vale o mesmo para a exclusão de Bacen. Já o destravamento do rating de crédito bancário é processo operacional, e não judicial.

  • Não. O que se discute é o registro da negativação, não o débito em si: a dívida continua existindo e continua sendo tratada dentro do processo. O que se pede ao juiz é a tutela antecipada. Concedida, a restrição sai enquanto a ação ainda corre. Quem promete fazer dívida desaparecer está prometendo o que a lei não permite.

  • Depende do caso e do Judiciário. O pedido de liminar é apreciado pelo juiz, e o tempo dessa apreciação não é nosso. Depois da decisão, a baixa ainda percorre os ciclos de atualização dos órgãos de proteção ao crédito e do Banco Central. O contrato traz o prazo estimado, que no limpa nome é de 15 a 60 dias úteis, e diz o que acontece se ele passar. A exclusão de Bacen é mais demorada, estimada entre três e seis meses. É estimativa, nunca promessa de data fechada.

  • No máximo cinco anos em cada registro, contados do vencimento da dívida. É o que dizem o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 323 do STJ. Passado o prazo, o registro tem que sair do cadastro mesmo sem pagamento. A dívida em si não some junto com ele.

Qual caminho serve para o seu caso

Mande o CPF pelo WhatsApp. A consulta detalhada mostra o que está registrado, onde e desde quando, e a conversa diz qual dos três caminhos faz sentido, mesmo quando a resposta é negociar ou esperar.